"A Direcção do Clube de Futebol «Os Belenenses» foi confrontada com informação relativa a acontecimentos ocorridos no acesso dos seus adeptos ao Estádio do Dragão no passado dia 30 para assistirem ao jogo da I Liga entre FC Porto e Os Belenenses, que passa a relatar:
1. Os elementos do Núcleo Oficial de Adeptos do Clube de Futebol «Os Belenenses» denominado por Fúria Azul foi previamente informado pelas forças de segurança que não poderia ser portador de faixas ou estandartes para o interior do Estádio do Dragão com símbolos alusivos à própria Fúria Azul pelo facto de, enquanto grupo organizado de adeptos, não terem efectuado, o registo a que refere o artº 15º da Lei nº 39/2009, de 30 de Julho (e, anteriormente, a Lei nº 16/2004, de 11 de Maio) não obstante nenhum do referido material ter quaisquer “sinais com mensagens ofensivas, violentas, de carácter racista ou xenófobo, intolerantes”.
2. Sem deixar de manifestar o seu repudio pelo conteúdo discriminatório, anti-democrático e anti-constitucional dessa lei e dessa exigência, os elementos da Fúria Azul e associados do Clube de Futebol «Os Belenenses» não se apresentaram no Estádio do Dragão com quaisquer faixas ou estandartes onde estivessem inscritas palavras ou símbolos alusivos ao Núcleo.
3. Surpreendentemente, os sócios e adeptos de «Os Belenenses», membros e não membros do Núcleo Fúria Azul que se deslocaram ao Estádio do Dragão, oriundos dos mais diversos pontos do país, foram impedidos de aceder aos lugares que lhes estavam destinados na qualidade de adeptos do clube visitante, e para os quais possuíam naturalmente os respectivos títulos de ingresso, sem que deixassem no exterior as faixas e outros materiais autorizados por lei que continham exclusivamente as cores, textos e insígnias do Clube de Futebol «Os Belenenses».
Considerado que:
1. É da mais elementar liberdade individual e colectiva que cada adepto envergue livremente as cores e os símbolos do seu clube, apoiando-o, promovendo-o e divulgando-o;
2. O Clube de Futebol «Os Belenenses» é uma Instituição de Utilidade Pública Desportiva que completou recentemente 90 anos de vida, de História e é unanimemente reconhecida na Sociedade como pessoa de bem que sempre respeitou adversários e outras instituições, e sempre pugnou pelo respeito e cumprimento da lei;
3. Num jogo televisionado, em canal aberto, que teve uma audiência de mais de um milhão de telespectadores, o facto de não ter sido permitido visionar nas bancadas os seus símbolos e marca lesou irreversivelmente o Clube.
Informa a Direcção do Clube de Futebol «Os Belenenses» que já contactou as várias entidades envolvidas no sentido de obter as explicações que se impõem e apurar as devidas responsabilidades, quer na defesa do próprio clube, quer na defesa dos seus sócios e adeptos lesados, quer ainda na defesa e esclarecimento da massa associativa em geral".
1. Os elementos do Núcleo Oficial de Adeptos do Clube de Futebol «Os Belenenses» denominado por Fúria Azul foi previamente informado pelas forças de segurança que não poderia ser portador de faixas ou estandartes para o interior do Estádio do Dragão com símbolos alusivos à própria Fúria Azul pelo facto de, enquanto grupo organizado de adeptos, não terem efectuado, o registo a que refere o artº 15º da Lei nº 39/2009, de 30 de Julho (e, anteriormente, a Lei nº 16/2004, de 11 de Maio) não obstante nenhum do referido material ter quaisquer “sinais com mensagens ofensivas, violentas, de carácter racista ou xenófobo, intolerantes”.
2. Sem deixar de manifestar o seu repudio pelo conteúdo discriminatório, anti-democrático e anti-constitucional dessa lei e dessa exigência, os elementos da Fúria Azul e associados do Clube de Futebol «Os Belenenses» não se apresentaram no Estádio do Dragão com quaisquer faixas ou estandartes onde estivessem inscritas palavras ou símbolos alusivos ao Núcleo.
3. Surpreendentemente, os sócios e adeptos de «Os Belenenses», membros e não membros do Núcleo Fúria Azul que se deslocaram ao Estádio do Dragão, oriundos dos mais diversos pontos do país, foram impedidos de aceder aos lugares que lhes estavam destinados na qualidade de adeptos do clube visitante, e para os quais possuíam naturalmente os respectivos títulos de ingresso, sem que deixassem no exterior as faixas e outros materiais autorizados por lei que continham exclusivamente as cores, textos e insígnias do Clube de Futebol «Os Belenenses».
Considerado que:
1. É da mais elementar liberdade individual e colectiva que cada adepto envergue livremente as cores e os símbolos do seu clube, apoiando-o, promovendo-o e divulgando-o;
2. O Clube de Futebol «Os Belenenses» é uma Instituição de Utilidade Pública Desportiva que completou recentemente 90 anos de vida, de História e é unanimemente reconhecida na Sociedade como pessoa de bem que sempre respeitou adversários e outras instituições, e sempre pugnou pelo respeito e cumprimento da lei;
3. Num jogo televisionado, em canal aberto, que teve uma audiência de mais de um milhão de telespectadores, o facto de não ter sido permitido visionar nas bancadas os seus símbolos e marca lesou irreversivelmente o Clube.
Informa a Direcção do Clube de Futebol «Os Belenenses» que já contactou as várias entidades envolvidas no sentido de obter as explicações que se impõem e apurar as devidas responsabilidades, quer na defesa do próprio clube, quer na defesa dos seus sócios e adeptos lesados, quer ainda na defesa e esclarecimento da massa associativa em geral".
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