Site da PSP:
"A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei".
Artº 271º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa:
Artº 271º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa:
"Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil,
criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
Desculpas, só, não!
Temos direito a indemnização!
1 comentário:
Pois, pois temos. Mas para o clube deve bastar o pedidinho de desculpas aflorado, que ate apareceu nos jornais.
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