Análise ao comunicado da PSP/Porto

Analisemos então o comunicado da PSP do Porto referente à ilegalidade cometida por esta força de segurança, quando praticando uma atitude contrária à lei e à Constituição da República portuguesa proibiu os adeptos e associados do Belenenses e do seu núcleo oficial “Fúria Azul” de entrarem com o seu material de apoio (faixas e bandeiras).

Diz o referido comunicado que tal facto deveu-se a “…Por existirem ainda dúvidas sobre a interpretação e a aplicabilidade da Lei 39/09 de 31 de Julho…” . Quanto a este argumento somente perguntamos quando a lei não cobre tudo o que querem fazer, alegam dúvidas?
A isto afirmamos que não há qualquer dúvida possível, pois o legislador de forma alguma refere a interdição do material de apoio referido (faixas e bandeiras), logo se não está na lei e afecta directamente a liberdade individual e colectiva do cidadãos conforme refere a constituição, é obrigação das forças policiais defender acima de tudo a constituição da república, algo que não faz e justifica com dúvidas.
Neste caso o material em causa nem fazia referência à Furia Azul, que ao contrário da definição que nos tentam imputar de Grupo Organizado de Adeptos (GOA), é sim uma Associação Juvenil, sendo parte integrante da estrutura do Clube de Futebol “os Belenenses” pela via de ser o seu maior núcleo oficial.

Não sendo inocente esta definição de GOA na lei que poderá abranger desde os amigos de café a um grupo de vizinhos, pretende-se no fundo tudo poder controlar, no entanto EM LOCAL ALGUM NA LEI É REFERIDO QUE SE PROÍBE A ENTRADA DE MATERIAL DOS GRUPOS ORGANIZADOS QUE NÃO ESTEJAM REGISTADOS NO CDES (Conselho para a Ética e Segurança no Desporto).
Tais grupos não registados, não poderão beneficiar de algumas benesses dadas pelo legislador, contudo mais uma vez afirmamos com a lei do nosso lado, que não podemos ser impedidos de entrar com os elementos identificativos do nosso núcleo e do nosso clube.

Todavia as dúvidas e confusões com esta lei arrastam-se ao longo do comunicado da PSP do Porto, uma vez que quando é referido pela PSP o seguinte: “art.º 15, nº 1 - Registo dos grupos organizados de adeptos”
- Artigo 15.º
Registo dos grupos organizados de adeptos
1 — Os grupos organizados de adeptos devem possuir um registo sistematizado e actualizado dos seus filiados, cumprindo o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, com indicação dos elementos seguintes:
a) Nome;
b
) Número do bilhete de identidade;
c) Data de nascimento;
d
) Fotografia;
e
) Filiação, caso se trate de menor de idade;
f) Morada.
2 — O registo referido no número anterior é efectuado junto do respectivo promotor do espectáculo desportivo, o qual, nos cinco dias seguintes à sua recepção, envia cópia ao CESD que o disponibiliza de imediato às forças de segurança.
3 — O registo referido no n.º 1 é actualizado sempre que se verifique qualquer alteração quanto aos seus filiados, e pode ser suspenso ou anulado no caso de incumprimento do disposto no presente artigo.
4 — Os grupos organizados de adeptos devem possuir uma listagem actualizada contendo a identificação de todos os filiados, registados no termos dos números anteriores, presentes na deslocação em concreto para o espectáculo desportivo.
5 — A listagem referida no número anterior é disponibilizada, sempre que solicitado, às forças de segurança e ao CESD.
6 — Os elementos responsáveis por grupos organizados de adeptos que não cumpram o disposto nos números anteriores ficam impossibilitados de aceder ao interior de qualquer recinto desportivo mediante decisão do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sob proposta do CESD, enquanto a situação de incumprimento se mantiver. 7 — Em caso de reincidência, o CESD deve suspender, por período não superior a um ano, ou anular o registo referido no n.º 1.

COLOCAMOS AQUI TODO O ARTIGO 15 PARA QUE NÃO HOUVESSE DESCULPA DE SE TEREM ENGANADO NO Nº DO ARTIGO


É ainda referido no respectivo comunicado da PSP o seguinte “e o art.º 24, nº 1 - Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos da Lei 39/09, apenas os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) registados na Comissão para a Ética e Segurança no Desporto, é que estão habilitados a poder entrar com materiais ou artigos pertencente ao GOA”

Artigo 24.º
Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos
1 — Os grupos organizados de adeptos podem, excepcionalmente, utilizar os seguintes materiais ou artigos, no interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado «megafone» e «tambores»;
b
) Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».
2 — O disposto na alínea a) do número anterior carece de autorização prévia do promotor do espectáculo desportivo, devendo este comunicar à força de segurança.
3 — O disposto na alínea b) do n.º 1 carece de autorização e monitorização da força de segurança, em concordância com a ANPC e com o promotor do espectáculo desportivo.

COLOCAMOS AQUI TODO O ARTIGO 24 PARA QUE NÃO HOUVESSE DESCULPA DE SE TEREM ENGANADO NO Nº DO ARTIGO
.

Refere ainda o comunicado o seguinte: “…Assim, não foi na altura percepcionado no local, que as faixas transportadas pelos adeptos do CF “Os Belenenses”, não efectuavam qualquer menção ao GOA, podendo e devendo assim ser admissível a sua entrada…”

Ao que somente perguntamos, então as explicações dadas e vistorias ao material que ostenta unicamente o símbolo e nome de Belenenses serviram para quê? Como é possível afirmar que não foi percepcionado se o material em causa foi vistoriado dezenas de vezes e em todas elas os nossos elementos presentes alertaram para que a lei era contrária a tal decisão?

Como facilmente se pode constatar em nenhum dos artigos (completos) podemos observar alguma impossibilidade de grupos organizados de adeptos ou grupos informais de adeptos, poderem entrar com material identificativo dos seus grupos e clubes, a única dúvida que poderia ser detectada nesta lei seriam os “Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado«megafone» e «tambores»” e “Artifício pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado «pote de fumo».”

Tudo o resto demanda de uma posição autoritária e abusiva das forças de segurança, ainda para mais agravada com o facto de isto ser efectuado a uma associação que é parte integrante da estrutura do Clube de Futebol “os Belenenses” por via de ser seu núcleo oficial.

Por último reafirmar a nossa estranheza e sentimento de injustiça, para com quem deve conhecer a fundo a leis da República e demonstra através das suas atitudes um profundo desprezo quer pelo texto constitucional quer pelos cidadãos e pela sua liberdade.

Esperemos que face ao exposto o Clube de Futebol “os Belenenses” faça cumprir a lei e prossiga no sentido de não permitir mais este tipo de atitudes para com os seus sócios e adeptos, a começar já na próxima 2ª Feira no Estádio do Restelo onde infelizmente esta situação também se verifica.

6 comentários:

Fúria Azul Olivais disse...

Há aqui matéria para o Clube, afectado na divulgação da sua imagem, num dos seus Núcleos, e em alguns dos seus sócios, pedir uma grossa indemnização. Será isto a única coisa que será dissuassora, para o futuro, destas actuações prepotentes, e que trará algum ressarcimento que se veja. Palavrinhas mansas de desculpa, de nada servem. Não podemos admitir argumentos da treta para camuflar a simples vontade de coarctar a liberdade de adeptos. Ou será que alguém no seu perfeito juízo pode achar que uma faixa com o símbolo do CFB e a frase "Ovar saúda os Belenenses" é susceptível de integrar as previsões da Lei? Se isso não foi percepcionado, então é porque são ceguetas e burros. Substituam essa gente e indemnizem os lesados.

E indo para os "finalmentes": parece-nos que a FA e outros sócios lesados devem solicitar à Direcção do CFB uma reunião com os serviços jurídicos, para estudar as possibilidades e as vias de exigir o pagamento da devida indemnização, nos termos das normas legais e constitucionais aplicáveis, em alguns casos constituindo-se os sócios atingidos como assistentes.

Alentejano disse...

Siga o processo para a frente. A papipnha está feita, o clube so tem de pegar na tijela..

Anónimo disse...

Então agora vamos ver o que vai acontecer se a palhaçada continua no restelo ou não, o clube tem que se mexer e se não forem eles a seguir com o processo deve ser a Furia.

Anónimo disse...

Deixem-se de merdas, e apoeiem o vosso clube, vós fazeis mais comunicados do que os que vais ver os jogos. Que ridículo, parece que a bófia é que ganha aos pastéis

Anónimo disse...

Para o anónimo das 22:54 só digo uma coisa: quem tem que se deixar de merdas és tu...

Força Furia e continuam a lutar por uma causa de todos.

Abraços
1992

freaklori disse...

oh boneco, isto não é comunicado.
vai mandar postas de bacalhau pa praça.

MÁGICO CFB!